A cinco dias do segundo turno das eleições de 2026, começa a valer nesta terça-feira (20) a restrição à prisão ou detenção de eleitores. A medida, prevista no Código Eleitoral, busca proteger o direito ao voto e evitar que ações arbitrárias impeçam a participação dos cidadãos nas urnas.
A regra permanece em vigor até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação. Nesse intervalo, porém, a proteção não é absoluta: a legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
O Código Eleitoral prevê três exceções à restrição:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação que configure legalmente flagrante.
- Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória por um crime que não admite fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger um eleitor contra violência ou constrangimento.
Fora dessas hipóteses, a regra impede a prisão ou detenção durante o período estabelecido pela legislação eleitoral.
Candidatos também têm proteção
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma regra própria. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos, salvo em flagrante delito, conforme o calendário eleitoral de 2026.
Já mesários e fiscais de partidos têm proteção durante o exercício de suas funções no dia da votação, sem imunidade em caso de flagrante delito.
A restrição faz parte das garantias eleitorais previstas para assegurar que o processo de votação ocorra sem intimidações ou impedimentos indevidos.