A Primeira Turma do STF condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado fixou a pena em quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Ademais, determinaram oito anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0. Votaram pela condenação o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Acusação envolve pressão internacional
Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo Bolsonaro de atuar para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir no processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da trama golpista.
De acordo com a acusação, o ex-deputado teria articulado medidas junto ao governo dos Estados Unidos, incluindo o chamado tarifaço contra exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal, além da aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira sustentou que as ações tiveram o objetivo de constranger autoridades e influenciar o andamento do processo judicial.
Defesa contestou acusação
A saber, a defesa de Eduardo Bolsonaro foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que o ex-parlamentar não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas.
Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro disseminou informações falsas ao governo norte-americano e causou prejuízos ao Brasil. Entretanto, o ministro destacou que as ações não impediram a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado federal após faltar às sessões da Câmara. Na prática, o cumprimento da pena depende dos desdobramentos jurídicos do caso, já que ele permanece fora do país.