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Dívida de R$ 10 mil pode virar R$ 1 mil com novo Desenrola; veja as regras

​O Governo Federal oficializou, nesta sexta-feira, 25, a criação do Desenrola 3.0 por meio de Medida Provisória (MP). A terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas altera profundamente o formato praticado nas edições anteriores.

Em vez de atuar como intermediária de acordos diretos entre devedores e instituições financeiras ou empresas, a União vai passar a comprar carteiras de débitos em leilões, repassando 100% do desconto obtido ao cidadão.

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​A estimativa oficial é que até R$ 150 bilhões em pendências financeiras estejam qualificadas para o programa, com um potencial para alcançar 15 milhões de brasileiros.

A meta da equipe econômica é efetivar a renegociação de R$ 75 bilhões, com um custo máximo de aquisição estimado em R$ 15 bilhões para o Tesouro Nacional, montante que deve integrar os Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) dos exercícios de 2027 e 2028.

​Regras para o consumidor

​A nova fase abrange débitos bancários e não bancários — incluindo contas de concessionárias de água, luz, telefonia e pendências no varejo — cujo valor original seja de até R$ 10 mil por contrato.

Para se enquadrar nas regras, a dívida precisa acumular entre 720 e 1.645 dias de atraso (o que corresponde a um período aproximado de dois a quatro anos e meio de inadimplência), contabilizados a partir de 25 de setembro de 2026.

​Nos certames públicos, que vão poder ser separados por lotes (bancários e não bancários), a exigência é de um deságio mínimo de 90% por parte dos credores. Na prática, se o governo arrematar uma dívida de valor original de R$ 10 mil com o desconto de 90%, o saldo devedor do consumidor cairá para R$ 1 mil.

​Com a redução aplicada, o cidadão vai poder optar por pagar o valor à vista ou realizar o parcelamento. Caso prefira parcelar, incidirão juros, sob condições que ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Ministério da Fazenda também vai poder definir critérios adicionais de renda e regras de priorização para o atendimento dos inadimplentes.

​Cronograma de execução

​O calendário estipulado pela Medida Provisória estabelece as seguintes etapas operacionais:

​Setembro/2026: publicação da Medida Provisória.

​Novembro/2026: divulgação do edital de chamamento para apresentação de propostas.

​Dezembro/2026: recebimento formal das propostas dos credores.

​Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.

​Fevereiro/2027: assinatura dos contratos e liberação das opções de quitação (à vista ou parcelada).

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​Inadimplência nacional

​Dados do Tesouro Nacional citados na apresentação da MP apontam que, em agosto de 2026, o Brasil somava R$ 592 bilhões em dívidas negativadas de até cinco anos.

O levantamento mostra um universo de 83,9 milhões de pessoas com restrição no nome, com uma média de quatro dívidas por indivíduo e valor médio acumulado de R$ 7 mil por pessoa (aproximadamente R$ 1,7 mil por débito).

Do total de negativados, 56% são mulheres e 55% do estoque de dívidas corresponde ao setor não bancário.

​Balanço

​Nas fases 1 e 2 do Desenrola, cerca de 25 milhões de pessoas foram atendidas. A etapa inicial, focada em dívidas positivadas a partir de 2019, somou mais de 8 milhões de operações e R$ 53 bilhões renegociados.

A segunda fase, direcionada a débitos bancários com atraso de 90 dias a dois anos, registrou 5,5 milhões de renegociações, movimentando R$ 22 bilhões.



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