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Disputa por meteorito que caiu na Bahia em 1955 vai parar na Justiça

Uma mulher entrou na Justiça na tentativa de obter um mandado de busca e apreensão de um meteorito que caiu no interior da Bahia em 1955. A autora da ação afirma que o objeto de 97 quilos foi encontrado por seu pai na localidade de Brejo da Lapa, no município baiano de Palmas de Monte Alto.

O meteorito teria sido deixado sob a guarda de uma escola municipal para fins didáticos. No entanto, o objeto teria sido passado para responsabilidade da prefeitura, contexto em que foi armazenado sem os devidos cuidados e estaria em estado de abandono.

Ao acionar a Justiça, a mulher alertou para a situação de abandono e ausência de legislação sobre propriedade de meteoritos no país. Nesse sentido, defendeu que o objeto deveria ficar com quem o encontrou.

De acordo com um artigo publicado pela Revista do Instituto de Geociências da USP, o meteorito foi encontrado pelo lavrador Francisco da Cruz no topo de uma serra.

O caso veio à público neste sábado (11) após reportagem publicada pelo site Metrópoles. A mulher afirmou no processo que seu pai morreu em 2009. Assim, o bem deveria ficar com os herdeiros.

Na ação, a Prefeitura de Palmas de Monte Alto alegou que o objeto é de interesse público por causa do seu valor científico e também cultural. A administração refutou a tese de abandono do meteorito e informou que ele está guardado com os devidos cuidados.

Ao decidir o caso, o juiz da comarca local, Igor Siuves Jorge, ressaltou que a legislação brasileira não trata de propriedade de meteoritos. Por outro lado, ponderou o magistrado, não deve ser aplicado automaticamente o regramento de bens achados.

“Ainda que [o pai] tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, tal circunstância não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem. A condição de ‘descobridor’, nos moldes do Código Civil, não se aplica integralmente ao caso, justamente porque o objeto encontrado não se equipara a uma coisa perdida comum”, justificou o juiz

Assim, o magistrado decidiu rejeitar o pedido da mulher e manteve o meteorito sob responsabilidade da Prefeitura de Palmas de Monte Alto.

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