Desde 1º de julho, os diplomas de graduação emitidos em papel perderam sua validade jurídica no Brasil. A medida foi instituída pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 70/2025, que obriga instituições federais e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino a adotarem exclusivamente o formato digital. De acordo com o governo federal, a iniciativa visa modernizar a emissão dos diplomas, reforçar a segurança jurídica e dificultar fraudes.
O diploma digital, assinado com certificado do tipo A3 ou superior, conta com carimbo de tempo e armazenamento em XML, disponível via link ou QR Code. Com isso, fica possível consultá-lo a qualquer momento.
Os certificados impressos anteriormente permanecem válidos. Porém, a partir de agora, qualquer diploma solicitado em formato físico após essa data será somente decorativo e sem efeito legal. A exigência será estendida em 2026. A partir de 2 de janeiro do ano que vem, diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência médica ou multiprofissional também terão que ser emitidos digitalmente.
As instituições que não cumprirem o prazo poderão receber advertências e sofrer sanções previstas no Decreto nº 9.235/2017, incluindo penalidades administrativas pelo Ministério da Educação.