Em nova decisão expedida nesta terça-feira (2), o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Isaías Vinícus de Castro Simões, condenou três deputados federais baianos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada. Antes, o magistrado havia determinado que Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) apagassem das redes sociais uma publicação em que o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (UB), aparecia abraçado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PT) e ao pré-candidato e senador Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada a pedido da Federação União Progressista, que reúne os partidos União Brasil (UB) e Progressistas (PP). As legendas integram a base aliada de ACM Neto.
A federação alegou que os parlamentares fizeram uso de inteligência artificial (IA) para propagar “conteúdo inverídico” na internet. A tese dos partidos é que a postagem configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na representação, a federação também argumentou a imagem publicada pelos deputados adversários é “falsa e fruto de montagem com o intuito de simular aliança inexistente [entre Neto, Flávio e Bolsonaro]”.
Defesas
Logo depois de ter determinado a exclusão das postagens, o desembargador eleitoral concedeu prazo para que os três deputados apresentassem defesa. Ele também solicitou um parecer à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Lídice da Mata contestou a acusação feita pela federação adversária. Ela sustentou que a publicação em seu perfil foi feita dentro do direito legítimo ao “exercício do pensamento, crítica política e sátira”, não configurando propaganda negativa.
Waldenor Pereira, por sua vez, disse que a postagem se tratava de “manifestação política e dissenso interpretativo amparados constitucionalmente”.
Por fim, Afonso Florence defendeu a legalidade da sua publicação sob o manto da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Ele disse que a imagem “apenas ilustra de maneira sarcástica uma vinculação político-ideológica verdadeira e de conhecimento público, evidenciada por apoios eleitorais mútuos ocorridos nos pleitos de 2018 e 2022, além de recentes tratativas partidárias para a chapa majoritária de 2026”.
Análise
Após a defesa dos parlamentares, o desembargador Isaías Simões acolheu o parecer da PRE, que manifestou pela procedência da denúncia feita pela federação ligada a ACM Neto.
Outro detalhe que o magistrado levou em consideração foi a legenda que os deputados colocaram nas publicações: “Nem Neto, nem pai, nem filho”. O trocadilho fazia referência a ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o filho Flávio Bolsonaro.
Para o desembargador, a expressão “nem” representa exclusão e privação. Se associada ao nome de ACM Neto, funcionaria como propaganda eleitoral negativa.
“Em um contexto nítido de debate sucessório, as frases projetam para o eleitorado um comando imperativo de descarte e rejeição da sua pretensão política”, contextualizou o magistrado.
Por fim, o desembargador entendeu que a foto feita com inteligência artificial não representa um contexto real no cenário da pré-campanha eleitoral.
“No caso concreto, é incontroverso que a imagem divulgada pelos Representados não corresponde a fato efetivamente ocorrido”, disse Simões, apontando a existência de desinformação eleitoral e de propaganda eleitoral antecipada negativa.