O número de denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) disparou em 2026. Entre janeiro e setembro, foram registrados 809 relatos em todo o país, quase dez vezes mais do que os 85 casos contabilizados pelo órgão no mesmo período de 2022, ano da última eleição presidencial.
O volume também supera o registrado nas eleições municipais de 2024. Até setembro daquele ano, o MPT havia recebido 527 denúncias de assédio eleitoral.
São Paulo, Minas e Rio concentram registros
Os três maiores colégios eleitorais do país aparecem também entre os estados com mais denúncias neste ano. São Paulo lidera, com 126 registros, seguido por Minas Gerais, com 94, e Rio de Janeiro, com 87.
O crescimento fica ainda mais evidente na comparação com 2022. Naquele ano, os três estados haviam registrado apenas quatro denúncias em São Paulo, cinco em Minas Gerais e três no Rio de Janeiro no mesmo intervalo.
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Em 2024, os números também eram menores. São Paulo teve 61 denúncias até setembro, enquanto Minas Gerais registrou 30 e o Rio de Janeiro, 33.
O que é considerado assédio eleitoral
Nas relações de trabalho, o assédio eleitoral envolve condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionadas a uma eleição e que possam influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores.
Entre as situações que podem caracterizar esse tipo de prática estão a promessa de benefícios ou ameaça de prejuízos no contrato de trabalho conforme o resultado eleitoral, além do constrangimento para participação em atos eleitorais ou para o uso de símbolos de determinada candidatura.
Também podem configurar assédio manifestações depreciativas ou discriminatórias contra trabalhadores que apoiem outra candidatura, a realização de pesquisas ou enquetes com funcionários e alterações de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.