O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por decisão unânime, os ministros consideraram inconstitucional a limitação do benefício apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, ampliando o direito também para quem possui deficiência leve e autismo de nível 1 de suporte.
Corte considerou restrição inconstitucional
O julgamento foi motivado por ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1 viola a Constituição.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
O que muda
Com a decisão, deixa de valer o trecho da Lei Complementar 214/2025 que limitava a alíquota zero do IBS e da CBS apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave na compra de veículos nacionais.
Na prática, a decisão amplia o acesso ao benefício fiscal para pessoas com deficiência leve e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível 1, que haviam sido excluídas pela Reforma Tributária.