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Como funciona a declaração pré-preenchida e a preferência na restituição

Preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pode ser uma tarefa trabalhosa para os contribuintes.

Para facilitar o preenchimento dos dados e a conferência das informações, o Fisco permite o envio da declaração pré-preenchida.

Nos últimos anos, contribuintes que selecionaram a declaração pré-preenchida tiveram prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, afirma que a Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade.

“A declaração pré-preenchida mitiga o motivo mais comum de malha fina, que é o erro de preenchimento”, afirma.

Santiago acrescenta que a declaração pré-preenchida ajuda tanto a Receita Federal quanto o contribuinte.

“Há uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, porque boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento da declaração e detalhar algumas informações não é mais necessário. Com a pré-preenchida, o dever do contribuinte passa a ser a revisão desses dados, e não apenas o preenchimento”, afirma.

O especialista aponta que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas ao Fisco. Ele aconselha que o declarante tenha informes e documentos à mão para conferir os dados preenchidos automaticamente.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é abastecida com informações da Receita Federal com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador

  • Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador
  • Clique no botão “Entrar com gov.br”
  • Selecione a aba “Nova”
  • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

No aplicativo

  • Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 no dispositivo móvel
  • Selecione o ano de exercício desejado
  • Clique no botão “Preencher Declaração”
  • Selecione a opção “Pré-preenchida”

Na plataforma e-CAC

  • Entre na plataforma por meio da conta gov.br
  • Selecione o ano de exercício desejado
  • Clique no botão “Preencher Declaração”
  • Selecione a opção “Pré-preenchida”

Os contribuintes devem ter o nível prata ou ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais.

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