A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória do Frete, proposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a fiscalização e garantir o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. O texto segue agora para análise do Senado.
Durante a tramitação, os deputados incluíram uma emenda que prevê o perdão de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias realizados após as eleições presidenciais de 2022.
A alteração foi apresentada pelo relator da matéria, o deputado federal Zé Trovão (PL-SC). Caminhoneiro de profissão, o parlamentar esteve entre as principais lideranças do movimento e manifestou apoio às mobilizações promovidas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após o resultado das urnas.
Pelo texto aprovado, ficam anistiadas multas de natureza judicial, administrativa e civil relacionadas aos bloqueios, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa. O benefício alcança motoristas autônomos, empresas transportadoras e demais pessoas jurídicas envolvidas nos atos.
A inclusão da anistia gerou questionamentos por tratar de um tema sem ligação direta com o objetivo principal da medida provisória. No Congresso, esse tipo de dispositivo é conhecido como “jabuti”, termo usado para definir assuntos inseridos em projetos sem relação com o conteúdo original.
Além da emenda, a MP promove mudanças na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada após a greve dos caminhoneiros de 2018.
Entre as novidades está a obrigatoriedade do registro eletrônico das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema passará a reunir informações como dados do contratante, do transportador, valor do frete e forma de pagamento.
A proposta também estabelece um mecanismo para impedir a emissão do CIOT em contratos com valores abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Empresas que descumprirem as regras poderão ter o registro suspenso por até 30 dias, prazo que poderá chegar a 45 dias em casos de reincidência.