No dia da eleição, eleitores e candidatos precisam respeitar uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A legislação impede práticas de propaganda e abordagens que possam interferir na liberdade de escolha do cidadão.
Entre as condutas proibidas está a distribuição de santinhos e de pequenos materiais impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações sobre candidatos. A tentativa de influenciar diretamente a decisão dos eleitores também não é permitida.
Propaganda pode resultar em multa e detenção
A legislação também proíbe a prática conhecida como “derramamento de santinhos”, quando grandes quantidades de material de campanha são espalhadas pelas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, inclusive durante a madrugada que antecede a eleição.
A conduta pode resultar em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, conforme a gravidade da decisão da Justiça Eleitoral. As práticas de propaganda proibidas no dia da votação também podem levar à detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa.
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Também estão proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outros equipamentos de som, além de pedidos de votos, boca de urna e qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores.
Manifestação individual é permitida
Apesar das restrições à propaganda, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa.
São permitidos, por exemplo, broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas que façam referência a partido ou candidato. O que não pode ocorrer são manifestações coletivas ou aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas de campanha.