
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Santander S.A. pague R$ 250 mil a uma ex-funcionária que desenvolveu problemas psicológicos após vivenciar uma situação de violência durante o expediente. Além da indenização por danos morais, a instituição deverá restabelecer o vínculo empregatício da trabalhadora, que foi demitida em 2021.
A bancária atuava como gerente em uma agência situada no Corredor da Vitória, em Salvador, quando foi vítima de um assalto em março de 2016. Na ocasião, seis homens armados entraram no estabelecimento e a mantiveram como refém. Durante o período em que esteve sob o domínio dos criminosos, ela foi submetida a agressões físicas e verbais.
O processo também trouxe à tona alertas feitos pela própria funcionária antes da ocorrência. Entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, ela havia encaminhado diversas solicitações de manutenção para relatar defeitos na porta giratória que contava com detector de metais, equipamento de segurança da agência.
O impacto da experiência foi comprovado por avaliação pericial, que identificou na trabalhadora o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), relacionado às condições de trabalho. Desde o assalto, ela necessitou de assistência psiquiátrica e psicológica, além de enfrentar sucessivos períodos de afastamento das atividades profissionais.
Depois de ser dispensada pelo Santander, em 2021, a funcionária decidiu acionar a Justiça. Entre os pedidos apresentados estavam o enquadramento do transtorno como doença ocupacional, o retorno ao posto de trabalho e uma reparação financeira pelos danos psicológicos decorrentes do episódio.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito à compensação de R$ 250 mil por danos morais e determinou a reintegração da bancária ao emprego.