A Bahia registrou 5.969 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, segundo dados da Justiça Eleitoral. O estado aparece em segundo lugar no país em número de ocorrências registradas pelo aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias desse tipo.
Ao todo, o Pardal já recebeu 51.395 denúncias em todo o Brasil. A Bahia fica atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 10.388 registros. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505.
Os estados com menor número de denúncias são:
- Tocantins: 74;
- Roraima: 104;
- Piauí: 172.
Propaganda em vias públicas lidera denúncias
A maior parte das ocorrências está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas, que representam 43,78% das denúncias.
Na sequência, aparecem:
- Propaganda irregular em propriedades particulares: 11,94%, incluindo pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE;
- Publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional;
- Propaganda irregular na internet;
- Anúncios em jornais, revistas, rádio e televisão;
- Materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho superior ao permitido.
Durante o período eleitoral, a publicidade em bens públicos só é permitida em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Até o momento, 27% das denúncias recebidas foram transformadas em processos pela Justiça Eleitoral.
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Como funciona o Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play, para celulares Android, e App Store, para iPhones.
Para acessar a plataforma, é necessário fazer login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. O nome de quem registra a denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar:
- fotos;
- vídeos;
- áudios;
- endereços eletrônicos relacionados à ocorrência.
Quando a denúncia não se encaixa no escopo do Pardal, o usuário é encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.