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Advogado chama juiz de “covarde” e é multado

Um advogado chamou um juiz de covarde e foi multado em 2% do valor da causa durante um recurso trabalhista na Bahia. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Mário Vivas de Souza Durando, da 1ª Vara de Juazeiro, que entendeu que as ofensas passaram os limites da defesa e as regras da advocacia.

O caso se iniciou com a ação de um trabalhador que buscava o reconhecimento de um vínculo empregatício. O pedido foi negado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Após isso, o processo precisou ser reaberto para que testemunhas pudessem ser ouvidas, porém não afetou o resultado.

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Em julho de 2025, depois de uma nova fase de audiências, o juiz rejeitou novamente o pedido. Inconformado, o advogado do trabalhador apresentou um novo recurso, porém utilizou termos considerados ofensivos contra o magistrado.

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Na decisão, o juiz apontou que a petição trazia expressões como:

  • “abuso de autoridade”;
  • “ato irresponsável”;
  • “covarde”;
  • “bagunçar a ordem processual”;
  • “abuso da toga”.

Para ele, essa linguagem desrespeitou a Justiça, desvirtuou o papel dos recursos e atingiu a dignidade da advocacia.

Somado a isso, o magistrado afirmou que além de transformar o processo em um instrumento de ataque pessoal compromete o funcionamento da Justiça e fere a independência judicial.

Diante disso, além de rejeitar o recurso, ele aplicou a multa e determinou o envio do caso à OAB da Bahia, para que sejam apuradas possíveis punições disciplinares ao advogado.



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