“A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser medidos pela forma como trata seus animais.” — Mahatma Gandhi
Essa frase, proferida há mais de um século, nunca foi tão atual. Vivemos um momento singular na história do Direito: a proteção dos animais deixa de ser um apelo sentimental para tornar-se uma exigência jurídica e os sinais dessa transformação estão por toda parte, nas leis, nos tribunais e, agora, também na política pública municipal.
Da escravidão ao ECA: o Direito aprende devagar
Antes de 1888, pessoas negras eram juridicamente tratadas como coisas, objetos de direito, passíveis de compra, venda e herança. A Lei Áurea rompeu esse paradigma, mas o Direito não avançou sozinho: evoluiu porque a sociedade o forçou. Décadas depois, as crianças viviam situação semelhante. Sem titularidade de direitos próprios, eram invisíveis para o ordenamento jurídico. Foi preciso longo amadurecimento moral e político para que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) as reconhecesse como sujeitos de direitos merecedores de proteção integral. Guardadas as devidas proporções, os animais percorrem hoje o mesmo caminho.
O Direito animal em movimento
A Constituição Federal de 1988 já proibiu expressamente as práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, § 1º, VII). A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tipificou os maus-tratos. E a Lei Sansão (Lei 14.064/2020) elevou substancialmente as penas para quem maltratar cães ou gatos: reclusão de 2 a 5 anos, punição mais grave, portanto, do que a lesão corporal grave praticada contra um ser humano.
A jurisprudência avança no mesmo ritmo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.983/CE, reconheceu que o sofrimento animal é fundamento autônomo de proteção constitucional. O Superior Tribunal de Justiça já flertou com a tese dos animais como “sujeitos de direitos despersonalizados”, categoria que os retira da condição de meras coisas. Na esfera legislativa, o Estatuto dos Animais (PL 6.054/2019) aguarda votação no Congresso Nacional.
Um período de transição
Não se trata de equiparar animais a seres humanos. Trata-se de reconhecer que o sofrimento tem valor moral independentemente da espécie que o experimenta, e que o Direito, como sempre ocorreu nas grandes transformações históricas, precisa acompanhar essa consciência coletiva. A jurisprudência caminha à frente do legislador. É ela que, historicamente, anuncia as mudanças antes que o Congresso as positive. Gestores públicos e legisladores atentos a esses sinais estarão preparados para o que vem.
Rio Real dá o exemplo
Em boa hora, a Câmara de Vereadores de Rio Real promoveu audiência pública sobre proteção animal, reunindo desembargadora, magistrado, promotor, advogada e representantes da sociedade civil. O debate foi frutífero: sensibilizado pela discussão, o Município firmou convênio com a ONG Amor Verdadeiro, entidade que teve a iniciativa de provocar a realização da audiência, inaugurando uma política pública local de proteção animal que merece ser celebrada e replicada.
Gandhi tinha razão. O progresso moral de uma sociedade se mede pelo cuidado com os mais vulneráveis. Os animais esperam, em silêncio, que sejamos à altura desse desafio.
*Juiz de Direito da Comarca de rio Real-BA