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Quem usar cadáver para estelionato pode pegar até dez anos de prisão; projeto avança na Câmara

Um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cria o crime de abuso da biometria e prevê uma pena de até dez anos de prisão ao criminoso.

O crime de estelionato tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Quando cometido com uso de cadáver, a punição receberia aumento de 1/3 ao dobro, segundo a proposta.

Antes de virar lei, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em maio, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Violação de dignidade e risco bancário

A proposta é de autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Para construir o texto, o parlamentar se baseou na notícia da mulher que tentou fazer empréstimo em um banco levando um cadáver para assinar o contrato.

“O uso indevido dos dados biométricos, especialmente após o falecimento de alguém, representa uma clara violação da privacidade e dignidade do falecido”, diz o autor.

Em sua justificativa, o deputado afirma ainda que “o uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis”.

Outro projeto relacionado ao assunto aguarda o parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara.

A proposta determina assinatura física, na instituição financeira, para empréstimos com desconto em folha de pagamento quando o correntista for idoso.

Caso Tio Paulo

Érika de Souza Vieira, a mulher que tentou realizar um empréstimo bancário em nome de um idoso já morto em uma cadeira de rodas, foi denunciada e se tornou ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

Sobrinha do falecido, que ficou conhecido como Tio Paulo, ela chegou a ser presa preventivamente, mas deixou o presídio de Bangu, na zona Oeste do Rio, após a Justiça considerar que não havia requisitos para a manutenção da prisão, como periculosidade da acusada e risco à ordem pública.

*Com informações da Agência Câmara

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