Pessoas com deficiência (PcD) poderão contar com uma nova isenção de imposto na compra de veículos a partir de 2027. A Medida Provisória 1.399/2026, enviada ao Congresso Nacional, prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para automóveis adquiridos por esse público, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, conforme as condições estabelecidas na legislação.
A medida acrescenta um benefício às regras da reforma tributária, que já prevê alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência.
Com a mudança, os automóveis comprados dentro dos critérios legais para PcD também poderão ficar livres do Imposto Seletivo, novo tributo que começará a ser cobrado em 2027 e terá incidência sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O que muda na compra de carros por PcD?
A principal novidade está na ampliação dos tributos alcançados pela desoneração. Além das regras já previstas para IBS e CBS, a MP estabelece que o Imposto Seletivo terá alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência.
Na prática, o benefício poderá alcançar modelos que não fazem parte da relação deveículos classificados como sustentáveis pelo governo. Isso significa que a isenção não ficará restrita aos carros populares com motor 1.0 e câmbio manual.
A concessão, porém, dependerá do atendimento às condições previstas na legislação para esse tipo de aquisição.
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Como funcionará o novo imposto sobre carros?
Para os demais consumidores, o Imposto Seletivo terá uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio. O percentual poderá variar de acordo com características como potência, eficiência energética, tipo de combustível, segurança e sustentabilidade.
Os veículos elétricos, por exemplo, terão redução de dois pontos percentuais na alíquota relacionada ao tipo de propulsão. A mesma redução está prevista para híbridos plug-in flex ou movidos a etanol.
Já os híbridos completos nessas condições terão desconto de 1,5 ponto percentual, enquanto os híbridos leves contarão com redução de um ponto.
Em contrapartida, veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão receber acréscimos. Para os modelos a gasolina, o aumento previsto chega a 6,5 pontos percentuais. Nos veículos a diesel, o adicional pode alcançar 12 pontos.
A potência também será considerada no cálculo: automóveis menos potentes poderão receber reduções, enquanto modelos com maior potência terão acréscimos sobre a alíquota de referência.
Quais carros terão Imposto Seletivo zerado?
Além das regras específicas para PcD, a nova sistemática mantém alíquota zero para 12 modelos enquadrados nos critérios do programa Carro Sustentável.
A relação reúne veículos com motor 1.0 e câmbio manual, entre eles:
- Chevrolet Onix;
- Citroën Basalt;
- Citroën C3;
- Fiat Mobi;
- Fiat Argo;
- Hyundai HB20;
- Renault Kwid;
- Renault Kardian;
- Volkswagen Polo;
- Volkswagen Tera.
A diferença é que, nesse caso, a alíquota zero depende das características e da classificação do automóvel. Para pessoas com deficiência, a MP estabelece uma regra específica, que poderá beneficiar também modelos fora dessa lista.
Quando a nova isenção começa a valer?
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A regra prevista na Medida Provisória terá caráter temporário durante o primeiro ano, enquanto o governo deverá encaminhar ao Congresso as disposições definitivas para a tributação a partir de 2028.
A mudança, entretanto, ainda depende da tramitação da MP 1.399/2026 no Congresso Nacional. Como se trata de uma medida provisória, as regras poderão sofrer alterações durante a análise dos parlamentares.