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Bolsa Permanência de Itabuna passa a atender mais estudantes do EJAI

Mais 104 estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) da rede municipal de Itabuna, no Sul da Bahia, foram incluídos na Bolsa Auxílio Permanência, benefício de R$ 100 mensais. A relação dos novos beneficiários foi publicada no Diário Oficial do Município e contempla alunos que atenderam aos critérios previstos na legislação municipal.

Entre as exigências para receber o auxílio estão:

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  • Matrícula regular na modalidade EJAI;
  • Atendimento aos critérios de idade;
  • Ou condição de mãe solo inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Frequência mínima de 75% das aulas;
  • Participação efetiva nas atividades escolares.

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As informações utilizadas para a análise dos estudantes foram encaminhadas pelas unidades da rede municipal de ensino. O pagamento está condicionado à manutenção dos requisitos estabelecidos e é calculado de forma proporcional, considerando a frequência e a participação escolar verificadas no mês anterior.

De acordo com a Secretaria Municipal da Educação, estudantes que ainda possuem documentação pendente poderão ter a situação analisada posteriormente, desde que apresentem os documentos necessários para comprovar o atendimento às exigências do programa.

“Continuaremos com uma força-tarefa para que os estudantes do EJAI ainda com documentação pendente possam vir a ser beneficiados, desde que a documentação em análise esteja em ordem para atender às exigências legais”, afirmou o vice-prefeito e secretário municipal da Educação, Josué Brandão Júnior.

A relação de beneficiários poderá ser revisada pela Secretaria Municipal da Educação sempre que houver alteração no cumprimento dos critérios. A revisão pode resultar na inclusão, exclusão ou alteração de estudantes.

O pagamento da Bolsa Auxílio Permanência ocorre no décimo dia útil do mês seguinte à comprovação da frequência e da participação escolar. A relação foi homologada pelo prefeito Augusto Castro e pelo secretário municipal da Educação, professor Josué Brandão Júnior. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.718/2025, que estabelece as regras para concessão do benefício.



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