A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A solicitação foi feita ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo as entidades, a norma pode provocar efeitos irreversíveis antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional. Elas pedem que Fux examine a questão de forma imediata, segundo O Globo.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira, 28, nas ações que já discutem no Supremo a constitucionalidade do marco legal das bets, todas sob relatoria de Fux
A iniciativa foi tomada pelo governo a partir de uma Medida Provisória, que tem eficácia imediata.
A ANJL e o IBJR atuam nesses processos como interessadas e comunicaram ao ministro a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira, 25. A norma proíbe apostas esportivas e jogos on-line, extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.
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Nova ação
De acordo com a petição, a ANJL ingressará com uma nova ação no STF especificamente contra a medida provisória. Nela, a associação pretende pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da MP, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil.
As entidades pedem, enquanto essa nova ação é analisada, que Fux suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso conclua sua apreciação — seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia — ou até que o Supremo julgue o mérito da nova ação.
Com isso, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
As associações apresentam duas alternativas para caso Fux não acolha esse pedido. A primeira é que a suspensão da MP alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A segunda é que o STF conceda prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos períodos previstos pelo governo.
Nesse cenário, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia continuar operando durante o período de transição.
Além disso, as entidades pedem que sejam preservados os resgates dos saldos dos apostadores e suspensas, nesse intervalo, sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.
Conforme estabelecido pela MP, as autorizações serão extintas 30 dias depois da publicação. Também foi determinado que, em dez dias, os operadores retirem do ar sites e aplicativos.
Desde a publicação, a norma também impede o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Instituições financeiras ficam proibidas de processar transações destinadas às apostas, e a medida prevê ainda a retirada de publicidade e patrocínios.
ANJL e IBJR argumentam, na petição, que não houve fato novo capaz de justificar a urgência necessária para a edição de uma medida provisória.
As entidades afirmam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que questões como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos on-line já haviam sido discutidas durante a tramitação da legislação no Congresso.