O Sindicato dos Comerciários de Salvador realizará nesta sexta-feira (28), às 8h30, uma manifestação em frente a Casas Bahia do bairro de Cajazeiras, em Salvador. O ato pretende chamar a atenção para a situação dos trabalhadores da empresa diante do fechamento de lojas e das demissões ocorridas recentemente.
A direção da rede Casas Bahia fechou quase 300 lojas em todo o Brasil e demitiu cerca de 3 mil funcionários sem aviso prévio e pagamento dos direitos devidos.
A manifestação será um momento de denúncia e mobilização, cobrando da empresa respeito aos direitos trabalhistas e o cumprimento das obrigações previstas na legislação.
Suspensão de demissões coletivas
A juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou, no dia 18 de agosto, a suspensão das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17. A decisão liminar atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Dessa forma, a empresa deve restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores dispensados. Além disso, a decisão determina a retomada do pagamento de salários e benefícios.
De acordo com a decisão, as Casas Bahia têm prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores já demitidos. A medida prevê a reinclusão dos funcionários na folha de pagamento para as parcelas salariais que vencerem a partir da decisão. Além disso, determina o restabelecimento dos benefícios contratuais.
Ainda conforme a determinação, a empresa não é obrigada a reabrir as lojas que foram fechadas nem garante o retorno dos funcionários aos antigos postos de trabalho. Dessa forma, enquanto a decisão estiver em vigor, os trabalhadores poderão ser convocados para funções compatíveis em unidades ou estruturas que continuam funcionando ou permanecer afastados com remuneração.
“Os valores eventualmente já pagos a título de verbas rescisórias não deverão ser restituídos pelos trabalhadores neste momento, ficando eventual compensação, restituição ou imputação reservada ao julgamento posterior”, destacou a juíza.