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Cassação de vereador mais votado da história de Conquista é suspensa

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos da decisão que determinava a perda do mandato do vereador de Vitória da Conquista Diogo Azevedo (PSDB), eleito em 2024 com 6.017 votos, a maior votação da história do município. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 25, pela desembargadora eleitoral Carina Canguçu, após recursos apresentados pelo diretório estadual do PSDB e pelo parlamentar.

Conforme apuração do portal A TARDE, Azevedo permanece no exercício do mandato até que o plenário do TRE-BA julgue definitivamente os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão anterior havia determinado a perda do cargo por infidelidade partidária e aberto caminho para a posse do suplente Alisson Roberto (União Brasil).

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A decisão desta terça-feira teve como fundamento principal o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que decisões que determinam a cassação de diploma ou a perda de mandato eletivo não devem ser executadas antes do esgotamento da instância ordinária.

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Precedentes

Segundo Carina Canguçu, o julgamento dos embargos de declaração integra esse processo de esgotamento. Dessa forma, não seria possível executar imediatamente a decisão anterior enquanto os recursos ainda não foram analisados pelo próprio TRE-BA.

A relatora citou precedentes do TSE para sustentar que a execução antecipada de uma decisão de cassação pode provocar o afastamento prematuro de um parlamentar. Para a magistrada, a suspensão é necessária até que o colegiado do tribunal baiano conclua a análise dos recursos.

Com isso, Diogo Azevedo continuará exercendo normalmente as funções de vereador enquanto os embargos de declaração não forem julgados pelo TRE-BA.

Entenda a disputa pelo mandato

A ação que resultou na decisão de perda do mandato foi apresentada pelo suplente Alisson Roberto, que questionou a saída de Diogo Azevedo do União Brasil, partido pelo qual ele foi eleito vereador em 2024.

O argumento apresentado foi de que não teria existido justa causa para a desfiliação partidária. A defesa de Azevedo, por outro lado, sustenta que a mudança de legenda ocorreu diante de uma situação de grave discriminação política pessoal.

O TRE-BA havia julgado procedente, por unanimidade, a ação de perda de mandato por infidelidade partidária. Diante da decisão, o vereador e o diretório estadual do PSDB apresentaram embargos de declaração, alegando omissões e contradições no julgamento.

A defesa também pediu que os efeitos da cassação fossem suspensos para impedir o afastamento do parlamentar e a consequente posse do suplente enquanto os recursos ainda estivessem pendentes.

Racha com Sheila Lemos

A disputa judicial é resultado de um rompimento político que ganhou força em Vitória da Conquista ao longo deste ano. Diogo Azevedo, então filiado ao União Brasil, passou a se distanciar da prefeita Sheila Lemos e posteriormente deixou a legenda.

Um dos episódios apontados como origem do conflito foi a disputa em torno das candidaturas para deputado federal. Diogo teria sido convidado por Sheila para integrar uma composição eleitoral com o marido da prefeita, Wagner Alves, mas decidiu manter o compromisso político que já havia estabelecido com o deputado estadual Tiago Correia.

O lançamento da pré-candidatura de Wagner Alves, em fevereiro, aprofundou as divergências. Ao longo dos meses seguintes, o conflito passou a envolver disputas por espaço político e exonerações de pessoas ligadas ao vereador na administração municipal.

Em maio, o rompimento entre Sheila e Diogo tornou-se público. O vereador anunciou uma aproximação eleitoral com Tiago Correia, enquanto a prefeita passou a defender o projeto político do marido. Na sequência, aliados de Azevedo foram exonerados de cargos na prefeitura e começou a ser articulada a ação por infidelidade partidária.

Disputa não foi encerrada

A decisão mais recente, porém, não encerra a disputa. O TRE-BA ainda deverá analisar os embargos de declaração apresentados pelo vereador e pelo PSDB. Até lá, a eficácia do acórdão que determinava a perda do mandato permanece suspensa.



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