O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.027. A norma estabelece o processo eletrônico integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores para a transferência de propriedade de automóveis e motocicletas no país.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) desenvolve a ferramenta digital. O sistema centraliza a negociação, a assinatura eletrônica, a consulta de débitos, o pagamento de taxas e a mudança de titularidade em um único fluxo no aplicativo CNH do Brasil.
Modalidades de transferência veicular
A regulamentação define três formas para a transação entre proprietários:
- Modalidade convencional
- Modalidade eletrônica integrada ao Renavam e à vistoria obrigatória
- Modalidade eletrônica custodiada
Segurança financeira na modalidade custodiada
A modalidade eletrônica custodiada retém o valor da compra durante o trâmite. O sistema libera o pagamento ao vendedor após a conclusão da transferência no Renavam.
A plataforma prevê bloqueio e restituição dos recursos caso ocorra cancelamento da operação entre particulares.
Autenticação e prevenção de fraudes
O sistema digital emprega autenticação multifator, rastreabilidade e trilhas de auditoria. A tecnologia registra cada etapa da transação para coibir fraudes na venda de veículos usados.
Prazos de implementação do sistema
A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. A Senatran programa a liberação gradual das funcionalidades no aplicativo oficial.
Os procedimentos atuais dos departamentos estaduais de trânsito continuam válidos até a disponibilização completa da plataforma eletrônica.
Leia Também: