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Justiça amplia restrição e Diego Castro fica proibido de entrar em escolas e obras do governo

Em junho deste ano, a Justiça baiana expediu uma decisão em que proibia o deputado estadual Diego Castro (PL) de entrar em unidades de saúde do governo baiano sem autorização prévia. O governo estadual moveu uma ação no Judiciário depois que parlamentares como ele, Leandro de Jesus (PL) e Sandro Filho (PP) passaram a fazer fiscalizações em hospitais, escolas e obras em diversas regiões do estado.

Nesta sexta-feira (21), o embate ganhou mais um capítulo. O governo pediu uma ampliação da proibição contra Diego Castro e a Justiça acolheu o pleito. Agora, o legislador está proibido de entrar escolas da rede estadual de ensino e demais obras e equipamentos administrados pelo governo sem que tenha autorização prévia.

A decisão foi expedida pelo juiz de direito Carlos Roberto Silva Júnior.

Além da restrição de acesso, o magistrado determinou que Castro não realize registros fotográficos, filmagens ou transmissões ao vivo contra gestores, professores, servidores públicos e alunos no interior das unidades escolares.

Além disso, o juiz afirma que decidiu manter a multa de R$ 50 mil contra o deputado por ato de descumprimento de uma decisão anteriormente expedida.

Reincidência

De acordo com a ação, após ter protagonizado confusões em unidades de saúde ao lado de outros parlamentares ao longo do ano de 2025, Diego Castro voltou a se envolver em um episódio no último dia 3 de agosto, quando esteve no Colégio Estadual Mestre Moa do Katendê.

Lá, segundo os autos, o deputado esteve acompanhado “por indivíduos trajando coletes táticos” e interrogou a diretora escolar a respeito de convicções político-partidárias. Além disso, teria veiculado gravações em redes sociais.

Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que o exercício da fiscalização legislativa sobre atos e órgãos do Poder Executivo possui “natureza institucional e colegiada”, devendo ser feito pelas Casas Legislativas ou por suas respectivas comissões. O juiz afirma que não existe “prerrogativa individual para incursões coercitivas ou diligências ostensivas autônomas em repartições públicas”.

“O ambiente escolar vocaciona-se à garantia do direito fundamental à educação e à segurança de estudantes e profissionais do magistério. O ingresso desautorizado com simulação de operação tática e a inquirição da servidora pública sobre orientação partidária extrapolam as balizas funcionais, caracterizando abuso de direito e desvio das normas de convivência e do regimento escolar”, explicou o magistrado ao analisar o pleito do governo do estado.

A reportagem do Portal Salvador FM entrou em contato a assessoria do parlamentar para eventual posicionamento sobre a nova decisão judicial, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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