O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), restringir temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Presidência da República. A decisão vale até que a Corte analise definitivamente o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar o registro da candidatura.
Enquanto o processo não for julgado em definitivo, Marçal fica impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Falta de comprovação de filiação
A principal questão analisada pelo TSE envolve a filiação partidária de Marçal. Pela legislação eleitoral, o candidato precisa estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da eleição. Para o pleito de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo documentos da Justiça Eleitoral citados no processo, Marçal estava registrado como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, enquanto sua candidatura à Presidência foi apresentada pelo PRTB.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, também destacou que, poucos dias após o fim do prazo de filiação, Marçal apareceu em propaganda do União Brasil e afirmou publicamente que integrava a legenda.
Decisão ainda não é definitiva
Os ministros consideraram que há elementos suficientes para justificar medidas preventivas, mas ressaltaram a necessidade de acelerar o julgamento para que a situação da candidatura seja definida antes do avanço do processo eleitoral.
Ademais, Marçal enfrenta uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o declarou inelegível por oito anos, em processo relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A PGE pede que o registro da candidatura presidencial seja barrado. Desse modo, a decisão definitiva do TSE sobre o registro é que determinará se Marçal poderá continuar oficialmente na disputa pela Presidência em 2026.