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Prefeitura de Salvador cria novas regras para fiscalizar parcerias

A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o planejamento, execução, acompanhamento e fiscalização das parcerias firmadas entre o município e organizações da sociedade civil (OSCs). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19), por meio de portaria da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).

A medida define as atribuições de supervisoras técnicas, gestores de parcerias e da Comissão de Monitoramento e Avaliação nos processos que envolvem termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos de cessão de uso.

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A portaria considera a complexidade e o volume de parcerias mantidas pela secretaria e estabelece a divisão das responsabilidades entre os agentes públicos.

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Responsabilidade

De acordo com a publicação, o gestor da parceria será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos acordos, verificar o cumprimento de metas, objetivos e indicadores e realizar visitas técnicas quando possível. Também caberá ao agente acompanhar a execução física e financeira e solicitar documentos e informações necessários à fiscalização.

Entre as atribuições está ainda a identificação de eventuais descumprimentos. O gestor poderá notificar a organização para corrigir irregularidades e informar à autoridade superior situações que possam comprometer a execução da parceria. Também poderá propor medidas corretivas, suspensão de repasses e outras providências administrativas.

O responsável deverá analisar a aplicação dos recursos e acompanhar alterações no plano de trabalho, além de verificar o cumprimento das exigências de transparência e a divulgação das informações obrigatórias pelas organizações parceiras.

Reuniões trimestrais

A portaria também estabelece as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação. O colegiado deverá se reunir trimestralmente para avaliar o conjunto das parcerias vigentes e os instrumentos de cessão de uso, considerando relatórios de acompanhamento e monitoramento apresentados pelas organizações.

A análise deverá verificar os resultados alcançados e poderá propor melhorias nos procedimentos, além de padronizações relacionadas a objetos, custos e parâmetros das parcerias. A comissão também deverá priorizar o controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento.

A comissão poderá ainda solicitar o auxílio de especialistas que não façam parte de sua composição para subsidiar os trabalhos. O colegiado terá até 45 dias, contados do recebimento, para homologar o Relatório Técnico Anual de Monitoramento e Avaliação encaminhado pelo gestor.

Papel técnico

A nova regulamentação também detalha o papel dos supervisores técnicos. Eles deverão analisar e validar os planos de trabalho apresentados pelas organizações, verificar condições de instalação, acessibilidade e capacidade técnica das entidades e solicitar correções ou documentos adicionais quando necessário.

Também caberá aos supervisores acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, realizar visitas técnicas e registrar eventuais inconformidades ou descumprimentos das normas. Os profissionais poderão elaborar pareceres para órgãos de controle interno e externo.

Nova regra

Ainda nesta quarta, a Sempre publicou a Portaria nº 150/2026, que regulamenta os procedimentos para o tombamento de bens adquiridos por organizações da sociedade civil com recursos provenientes de parcerias firmadas com a secretaria. A norma substitui uma portaria de 2025.

A nova regra determina que as organizações encaminhem documentos como notas fiscais, fotografias e informações sobre a localização dos bens após a aquisição. O procedimento passa pela análise da secretaria e pelos setores responsáveis pelo patrimônio até a emissão do termo de cessão de uso.

As organizações também deverão apresentar anualmente um relatório com a quantidade, o tipo, o número de tombamento e a situação dos bens adquiridos com os recursos das parcerias.



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