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STF decide proteger mulher mesmo sem vínculo com autor

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstos na Lei Maria da Penha.

Com a nova interpretação, os mecanismos de proteção passam a valer para qualquer caso de violência de gênero, independentemente de existir relação doméstica, familiar ou afetiva prévia entre a vítima e o agressor.

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O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou em voto que restringir o amparo legal ao ambiente residencial ou a vínculos interpessoais ignora a natureza estrutural da violência contra a mulher, além de descumprir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

“O critério determinante é a motivação do crime e a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor”, citou Edson Fachin, ministro do STF e relator do processo.

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Pontos-chave

Critério central: a motivação de gênero passa a ser o fator decisivo para a concessão da tutela de urgência, desvinculando a proteção do contexto doméstico.

Placar do julgamento: a tese já conta com seis votos favoráveis no plenário da Corte.

Impacto nacional: o processo teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento do STF passa a ter aplicação obrigatória para juízes e tribunais de todas as instâncias do país em ações semelhantes.



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