Multas registradas por radares de velocidade escondidos, não sinalizados previamente ou camuflados poderão ser anuladas caso o Projeto de Lei 2364/26 for aprovado.
–
Foto: SHIRLEY STOLZE
O texto pretende incluir as novas determinações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
–
Foto: SHIRLEY STOLZE
No momento, os radares podem ser fixos ou portáteis, mas devem obedecer a uma série de requisitos para que as infrações registradas sejam válidas.
–
Foto: Reproducão internet
Com a possível aprovação do PL, os radares fixos devem ser instalados em um local definido a partir de um levantamento técnico, enquanto isso, a via precisa ter uma sinalização indicando o limite de velocidade permitido.
–
Foto: Denisse Salazar /AG. A TARDE
Atualmente, a fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a instalação e utilização dos aparelhos.
–
Foto: PRF / Divulgação