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Ibicuí é investigada por repasses de R$ 4,5 milhões via Pix

A Prefeitura de Ibicuí (sudoeste da Bahia) virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após as gestões realizarem pagamentos via Pix a uma empresa que não teria capacidade de prestar os serviços para os quais ela foi contratada. Ao todo, ela teria recebido um total de R$ 4.546.466,08, após contratos assinados entre 2023 e 2026.

As denúncias abrangem os governos Marcos Galvão (PSD) e o seu sucessor, Salomão Cerqueira (PSD). Conforme a queixa, uma única microempresa, a Julio Herminio Luz LTDA, teria sido beneficiada pelo esquema, após vencer os últimos três pregões eletrônicos e ter firmado um contrato com a prefeitura de Ibicuí.

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Os serviços contratados são extremamente diversos, incluindo:

  • Segurança e ornamentação de espaços públicos;
  • Alimentação e lanches;
  • Limpeza, suporte de camarim e hospedagem;
  • Mídia, publicidade, fotografia e imagens aéreas.

No entanto, a denúncia alega que a empresa vencedora não possui aptidão técnica em seu objeto social ou estrutura física para executar a maior parte dos serviços. Além disso, ela não teria algumas licenças obrigatórias:

  • Autorização da Polícia Federal para segurança patrimonial;
  • Registro no CADASTUR para hospedagem hoteleira;
  • Licenciamento sanitário para fornecimento de alimentação coletiva.
Fachada da Prefeitura de Ibicuí
Fachada da Prefeitura de Ibicuí – Foto: Reprodução/Google Street View

Em uma pesquisa feita em sites como Serasa Experian, a empresa alvo da denúncia tem sede na cidade de Iguaí, foi fundada em julho de 2018 e tem como principal atividade econômica é Produção musical.

Também, de acordo com os dados levantados, a empresa — cujo nome fantasia é “Maderada é Show” — teria as seguintes atividades econômicas secundárias:

  • Estacionamento de veículos;
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
  • Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Ensino de artes cênicas, exceto dança;
  • Ensino de música.
Ex-prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão
Ex-prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão – Foto: Reprodução/Instagram @marcosbregalight

Pagamentos Pix sem controle

Outra irregularidade destacada pela denúncia é a realização de pagamentos via Pix. Isso, conforme a queixa, afronta os princípios da publicidade e eficiência por ocorrer sem controle interno nem rastreabilidade.

Além disso, outras irregularidades teriam sido cometidas pela prefeitura de Ibicuí:

  • Fraude à competitividade: relato de desclassificações direcionadas e “lances de cobertura” no pregão eletrônico;
  • Subcontratação total dissimulada: a execução dos serviços teria sido integralmente terceirizada para pessoas físicas e jurídicas não identificadas;
  • Sobrepreço e falta de fiscalização: indícios de faturamento acima do valor de mercado e pagamentos automáticos de notas fiscais sem a devida comprovação da prestação dos serviços.
Prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira
Prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira – Foto: Reprodução/Instagram @salomaobritocerqueira

O que pede a denúncia?

A denúncia apresentada solicitou ao TCM-BA a suspensão imediata dos contratos e pagamentos por medida cautelar. No entanto, o relator do caso TCM-BA, conselheiro Nelson Pellegrino, negou o pedido.

Uma das razões foi por falta de documentação mais completa. Segundo o conselheiro, a denúncia continha apenas cópias parciais de publicações, faltando a íntegra dos processos administrativos e dos contratos.

Além disso, o Tribunal entendeu que a interrupção de contratos já celebrados cabe à Câmara Municipal de Ibicuí, que deve solicitar a Prefeitura as medidas cabíveis.

Prefeito e ex-prefeito devem apresentar defesa

Mesmo com a negativa, Nelson Pellegrino determinou a notificação tanto de Salomão Cerqueira quanto de Marcos Galvão de Assis, assim como de secretários municipais e da empresa envolvida, para que apresentem defesa no prazo de 20 dias.

Além disso, os citados também devem entregar cópia integral de todos os processos licitatórios e dos pagamentos realizados.



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