Em sessão realizada nesta quinta-feira, 30, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a representação apresentada pela Receita Federal contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa.
O colegiado aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-gestor devido a irregularidades na gestão de compensações previdenciárias do município.
De acordo os autos do processo, a Prefeitura de Itapetinga declarou, nos anos de 2018 e 2019, aproximadamente R$ 10 milhões em créditos previdenciários.
As apurações do fisco federal, contudo, demonstraram a inexistência desses valores, o que obrigou o ente municipal a retificar as declarações prestadas e confessar formalmente o débito acumulado junto à União.
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Manobra fiscal
A auditoria da Receita Federal concluiu que o governo municipal utilizou a alteração nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), seguida da solicitação de parcelamento, como um artifício para impedir a retenção compulsória do montante diretamente na quota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Essa prática acarretou a incidência de juros de mora e sanções pecuniárias desnecessárias, onerando os cofres públicos locais.
Elevação da dívida
O parecer ressalta ainda que a busca por regularização ocorreu tão somente após o município ser notificado do início da ação fiscalizatória.
Por ter sido protocolado de forma tardia, o pedido de parcelamento não pôde se beneficiar da “denúncia espontânea”, fato que elevou a dívida total.
Para o tribunal, a conduta evidenciou falha administrativa grave e desrespeito às normas de responsabilidade e boa gestão fiscal. O ex-gestor ainda pode recorrer da deliberação.