A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a influenciadora Virgínia Fonseca e a casa de apostas Blaze ganhou um novo capítulo com a análise de especialistas em Direito Digital sobre as práticas apontadas na investigação.
O processo, que pede R$ 120 milhões por danos morais coletivos, questiona a forma como campanhas de apostas foram apresentadas aos seguidores e levanta discussões sobre publicidade disfarçada, omissão de riscos e responsabilidade de influenciadores na divulgação de plataformas de jogos.
Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada Luana Mendes, especialista em Direito Digital, Direito Gamer e Remoção de Conteúdo, explica que o caso traz elementos que podem ser enquadrados como publicidade disfarçada e publicidade enganosa por omissão.
Segundo a especialista, um dos principais pontos analisados é a forma como o conteúdo foi apresentado ao público. O MPDFT sustenta que postagens feitas pela influenciadora estimularam seguidores a apostar sem deixar claro o vínculo comercial com a plataforma.
“O principal indício apontado é a apresentação da publicidade como se fosse uma manifestação pessoal e espontânea da influenciadora, sem as devidas identificações claras do vínculo comercial com a plataforma”, afirma Luana.
Publicidade como experiência pessoal
A advogada explica que, quando um story ou vídeo patrocinado é incorporado à rotina do influenciador sem identificação ostensiva de anúncio, o consumidor pode ter dificuldade de perceber que se trata de propaganda.
“Quando um stories ou vídeo patrocinado é apresentado como opinião, parte da rotina ou como parte da experiência pessoal do influenciador, sem a indicação ostensiva de que se trata de uma publicidade, isso pode configurar publicidade dissimulada”, diz.
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Além da ausência de sinalização clara, Luana aponta que a exibição destacada de vantagens, sem a mesma ênfase para riscos e condições das apostas, pode reduzir a capacidade de reflexão do público.
“Esses elementos podem incluir uma arquitetura de comunicação desenhada especialmente para conduzir o usuário a uma decisão impulsiva e sem tempo suficiente para pensar e se informar”, acrescenta.
Remuneração ligada às perdas
Outro aspecto citado na ação do MPDFT é a possível vinculação da remuneração da influenciadora às perdas dos apostadores captados pela campanha. Para a especialista, esse modelo pode agravar a responsabilidade jurídica do divulgador.
“A remuneração vinculada às perdas pode agravar a responsabilidade do influenciador. Esse modelo demonstra que o influenciador não é apenas um veículo neutro de publicidade, mas sim que possui um interesse econômico direto no prejuízo dos apostadores”, afirma.
De acordo com Luana, a situação pode reforçar a aplicação da teoria do risco-proveito e ser considerada na avaliação do grau de participação do influenciador na estratégia publicitária.
Quando a promoção vira indução ao erro
A especialista destaca que a comunicação deixa de ser mera divulgação quando cria uma percepção distorcida sobre as chances de ganho e sobre a própria natureza comercial da recomendação.
“A comunicação entre influenciadores e seguidores é enganosa quando ela é capaz de criar uma percepção falsa ou distorcida sobre possibilidade de ganho, reprodução de resultados, riscos da aposta e até a natureza comercial da recomendação”, explica.
Segundo a advogada, o Código de Defesa do Consumidor considera suficiente a capacidade objetiva da mensagem de induzir o consumidor ao erro.
Sinais de alerta para o consumidor
Entre os principais indícios de uma propaganda potencialmente abusiva, Luana cita:
- Promessa de dinheiro fácil ou renda extra;
- Exibição constante de ganhos sem mencionar perdas;
- Pressão para apostar imediatamente;
- Links e códigos promocionais associados a palpites esportivos;
- Ofertas de rodadas grátis condicionadas a novas apostas.
Como denunciar
A orientação é preservar provas do conteúdo, incluindo gravação de tela, nome do perfil, data, horário, links promocionais e eventuais comprovantes de depósitos ou tentativas de saque.
Luana explica que a denúncia pode ser feita à própria rede social quando o anúncio ainda estiver ativo, especialmente se houver indícios de publicidade enganosa ou alcance de menores de idade. Já problemas como retenção de saldo, bloqueio de conta ou negativa de saque devem ser levados ao Procon.
“Tanto a empresa de apostas quanto o influenciador podem ser responsabilizados quando ficar demonstrado que participavam juntos da campanha e obtiveram benefícios econômicos incompatíveis com a realização do serviço ou contribuíram para o dano ao consumidor”, conclui.
A ação do MPDFT ainda está em tramitação e pede, além da indenização de R$ 120 milhões, a remoção dos conteúdos questionados, aplicação de multas diárias e realização de campanhas de conscientização sobre ludopatia.