Salvador propõe novas regras para ligações

Um projeto apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos) na Câmara Municipal de Salvador pretende criar novas regras para empresas que fazem ofertas comerciais por telefone na capital baiana. A proposta, registrada sob o nº 163/2026, busca reduzir o número de ligações consideradas abusivas e garantir mais proteção aos consumidores.

O texto estabelece limites para práticas como chamadas repetitivas, contatos feitos por sistemas automáticos e abordagens sem identificação da empresa responsável. Entre as medidas previstas estão a obrigação de informar o nome da empresa logo no início da ligação, a criação de mecanismos para bloqueio de novos contatos e a suspensão das chamadas em até 48 horas após o pedido do consumidor.

A proposta também restringe o uso de números ocultos ou mascarados, além de impedir disparos automáticos em quantidade que ultrapasse a capacidade de atendimento humano e a insistência em chamadas não atendidas ou encerradas de forma automática.

Para Randerson Leal, a iniciativa busca estabelecer uma relação mais equilibrada entre empresas e consumidores, sem impedir a atuação do setor.

“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, afirmou o vereador.

Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê medidas como advertência, multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, além da suspensão temporária das atividades de telemarketing em situações de reincidência considerada grave.

Os valores arrecadados com as penalidades seriam destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A fiscalização ficaria a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).

Segundo o parlamentar, a proposta está dentro das atribuições do município por tratar da defesa das relações de consumo e não interfere na regulamentação dos serviços de telecomunicações, que permanece sob responsabilidade da União.

“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, concluiu Randerson.

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