Um projeto apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos) na Câmara Municipal de Salvador pretende criar novas regras para empresas que fazem ofertas comerciais por telefone na capital baiana. A proposta, registrada sob o nº 163/2026, busca reduzir o número de ligações consideradas abusivas e garantir mais proteção aos consumidores.
O texto estabelece limites para práticas como chamadas repetitivas, contatos feitos por sistemas automáticos e abordagens sem identificação da empresa responsável. Entre as medidas previstas estão a obrigação de informar o nome da empresa logo no início da ligação, a criação de mecanismos para bloqueio de novos contatos e a suspensão das chamadas em até 48 horas após o pedido do consumidor.
A proposta também restringe o uso de números ocultos ou mascarados, além de impedir disparos automáticos em quantidade que ultrapasse a capacidade de atendimento humano e a insistência em chamadas não atendidas ou encerradas de forma automática.
Para Randerson Leal, a iniciativa busca estabelecer uma relação mais equilibrada entre empresas e consumidores, sem impedir a atuação do setor.
“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, afirmou o vereador.
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê medidas como advertência, multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, além da suspensão temporária das atividades de telemarketing em situações de reincidência considerada grave.
Os valores arrecadados com as penalidades seriam destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A fiscalização ficaria a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
Segundo o parlamentar, a proposta está dentro das atribuições do município por tratar da defesa das relações de consumo e não interfere na regulamentação dos serviços de telecomunicações, que permanece sob responsabilidade da União.
“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, concluiu Randerson.