Omissão inaceitável

Ao propor o crime de ódio contra a mulher (misoginia), equiparado ao racismo, o Projeto de Lei 896/03 revela a cisão do país, refletida no Congresso polarizado. De um lado, a representação movida pelos afetos da indignação diante da violência de gênero, a cada nova aurora manchada pelo sangue dos feminicídios.

De outro, a numerosa parte do Parlamento comprometida com interesses de seitas arrecadadoras e articulações do patriarcado com seus efeitos devastadores. O Senado – igualmente marcado pelo difícil convívio dos opostos – já aprovou o texto, mas a Câmara insiste em pôr em alto risco a reeleição de deputados reacionários.

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A urgência foi reconhecida por 293 votos, aprovando levar o PL a plenário, mas a votação está sem data, contribuindo a omissão para a escalada de ocorrências. É fácil calcular: cada dia de demora para o enrijecimento da lei incide sobre a multiplicação de crimes contra a mulher, pois a leniência produz impunidade.

Muito espanta a desfaçatez da dificuldade de pensamento lógico por parte de quem gasta energia em criar obstáculos para deter um instrumento de defesa e justiça. A figura de paradoxo é conclusiva: os mesmos a vociferar quase diuturnamente por endurecer os códigos para reduzir o crime, agora hesitam, de forma iniludível.

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Ora, serão menos importantes os assassinatos, os assédios, as ofensas, os preconceitos contra a mulher em relação a todas as outras tipificações criminosas? Alegam os parlamentares uma compreensível preocupação relacionada ao velho testamento, marcado por atrocidades contra o gênero feminino.

Incorrem em falha, desta vez cognitiva, pois o texto do PL é insuficiente para gerar tal interpretação; quem confessa são as próprias escrituras ditas sagradas. O que importa, agora, não é a semiótica de narrativa, e sim tornar crime no Brasil “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo, preconceito ou discriminação contra a mulher, que resulte em violência, negue a igualdade de direitos ou ofenda a sua dignidade pelo simples fato de ser mulher”.



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