Câmara aprovou Projeto de Lei que pode render multa de até T$ 160 mil a quem jogar lixo na rua –
Um gesto simples, considerado um extremo da falta de educação, mas que, em breve, pode render uma multa de mais de R$ 160 mil ao infrator.
Na última quinta-feira, 23, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que prevê punição financeira para quem jogar lixo em vias públicas.
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Segundo a proposta, a multa será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator. No caso da pessoa física, a punição varia de um a dez salários mínimos — entre R$ 1.621 e R$ 16.210.
Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco (R$ 8.105) a 100 salários mínimos (R$ 162.100).
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Exceções
A matéria, que agora segue para o Senado, altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.
O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
A fiscalização da norma, caso seja aprovada, caberá ao Distrito Federal e aos municípios.