O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu retirar do ambiente virtual e levar ao plenário físico o julgamento que analisa a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Na prática, a resolução impede abordagens como as chamadas terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”, ao barrar o uso de fundamentos religiosos em substituição a métodos reconhecidos cientificamente.
O tema está sendo discutido em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) defendem a anulação de partes da resolução, alegando que ela fere a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos psicólogos.
Por outro lado, na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicita que o STF reconheça a constitucionalidade da norma. Segundo o partido, a regra não impede a prática da fé, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento profissional.
Ainda de acordo com a ação, flexibilizar essas restrições poderia abrir espaço para práticas como a “cura gay”, ao permitir a inserção de conteúdos religiosos no exercício da psicologia.