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IR para MEIs x IR para Pessoa Física: o que muda e quais as obrigatoriedades iguais para ambos?

IR para MEIs e IR para Pessoa Física parecem temas separados, mas na prática andam juntos, e é justamente aí que muita gente se complica. Quem é MEI costuma achar que, por emitir DAS todo mês, está automaticamente “em dia” com o Imposto de Renda, o que não é verdade. Há duas frentes distintas: a do CNPJ (como MEI) e a do CPF (como pessoa física), com regras diferentes, mas também com várias obrigações em comum.

No MEI, o foco é o cumprimento das exigências como microempreendedor: pagar o DAS mensal, manter o faturamento dentro do limite anual e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), informando o total do faturamento do ano anterior. Essa declaração é do CNPJ, não do CPF.

Ela não substitui, em hipótese alguma, a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. O MEI, enquanto empresa, declara o que faturou; a pessoa física declara o que efetivamente recebeu como rendimento.

O IR da Pessoa Física olha para a sua vida como um todo: salários, aluguéis, aposentadoria, investimentos, pensão, rendimentos do exterior e, sim, os valores que você retirou do MEI como pró-labore ou lucro. É isso que define se você está ou não obrigado a declarar IRPF. Se a sua renda tributável passou do limite anual estabelecido pela Receita ou se você teve rendimentos isentos e não tributáveis (como lucros distribuídos) acima do teto, investiu em bolsa de valores, possui bens acima de determinado valor ou se enquadra em outras hipóteses de obrigatoriedade, terá sim que entregar a declaração de IRPF, sendo MEI ou não.

Mas, onde estão as principais diferenças?

O MEI tem um regime simplificado de tributação, com imposto “embutido” no DAS, alíquota reduzida e sem a mesma complexidade contábil de uma empresa tradicional. No IRPF, ao contrário, a tributação segue a tabela progressiva, as deduções são limitadas e o contribuinte precisa escolher entre o modelo completo e o simplificado. Além disso, o MEI declara apenas faturamento bruto e separa atividade de comércio, indústria e serviço; na pessoa física, o foco é no rendimento líquido que entrou no seu bolso, com detalhamento de fontes pagadoras, despesas dedutíveis e bens.

Na qualidade de contador, reforço que, apesar dessas diferenças, MEI e pessoa física compartilham algumas obrigatoriedades importantes. Ambas devem prestar informações corretas, guardar documentos que comprovem rendimentos e despesas e manter consistência entre o que é declarado pelo CNPJ, pelo CPF e pelos terceiros (como clientes, bancos e empresas que emitem informes de rendimentos). A Receita cruza dados: se o MEI declara um faturamento robusto, mas o sócio pessoa física não mostra nenhuma renda compatível, o risco de cair em malha fina aumenta. Da mesma forma, movimentações bancárias e padrão de consumo muito acima do que foi informado nas declarações acendem alertas.

*André Luis Santana é contador, professor e especialista financeiro. Atualmente, é vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.

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