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Flávio Dino dá palavra final sobre supersalários no Congresso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma nova determinação nesta quinta-feira, 19, para fechar brechas que permitiam o pagamento de verbas extras a servidores públicos acima do teto constitucional.

O magistrado proibiu órgãos do funcionalismo de publicar novos atos ou leis que tentem validar os chamados supersalários, inclusive com efeitos retroativos.

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A medida serve como um “travamento” à decisão anterior de 5 de fevereiro, quando Dino ordenou que os Três Poderes revisassem pagamentos que ultrapassam o limite permitido pela Constituição.

O ministro ainda manteve o prazo de 60 dias para que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário apresentem as providências tomadas para adequar as folhas de pagamento ao teto.

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Com a nova ordem, fica vedada a criação de qualquer norma específica para driblar a suspensão até que o Congresso Nacional regulamente o tema.

Limites

Dino foi enfático ao afirmar que a proibição atinge todas as esferas — federal, estadual e municipal — e órgãos constitucionalmente autônomos. No entanto, o ministro fez ressalvas importantes para não paralisar reajustes legítimos:

  • O que está proibido: Criação de novas parcelas indenizatórias ou remuneratórias acima do teto e o reconhecimento de direitos pretéritos (retroativos) não pagos até o início do mês.
  • O que está mantido: Reajustes salariais já previstos em lei, como o sancionado recentemente pelo presidente Lula para o Legislativo, e gratificações já pacificadas juridicamente.

Apelo ao Congresso

Dino reiterou que, caso o Congresso se omita e não crie a lei regulamentadora, caberá exclusivamente ao STF fixar um regime transitório para resolver a questão.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes”, disse Flávio Dino em um trecho da decisão.

A decisão foi tomada de forma monocrática — individual —, mas já tem data para ser referendada ou modificada pelo conjunto dos ministros: o Plenário do STF analisará o caso na próxima quarta-feira, 25.



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