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Briga judicial por canção de Tim Maia pode gerar prejuízo milionário ao Corinthians. Entenda!

Clube inclui dívida próxima de R$ 10 milhões como “perda provável” em processo de centralização de execuções após condenação relacionada a uso de obra musical

O Corinthians incluiu em sua lista de credores no Regime de Centralização de Execuções (RCE) uma possível perda financeira relacionada a uma disputa judicial envolvendo a obra de Tim Maia. De acordo com documento apresentado no processo, o clube considera como “perda provável” o valor de R$ 9.943.396,28 em ação movida pela Warner/Chappell Music e pelo espólio do cantor, representado por seu filho, Carmelo Maia.

A origem do litígio remonta a 2012, durante o Mundial de Clubes da Fifa, quando o Corinthians utilizou, em campanhas publicitárias, uma melodia inspirada na canção “Não quero dinheiro (só quero amar)”, com letra adaptada. O material foi veiculado em comerciais de televisão, redes sociais e também estampado em camisas usadas pelos jogadores.

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Corinthians venceu a Copa do BrasilFoto/Instagram/@ Corinthians

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Em 2017, a gravadora e os herdeiros de Tim Maia ingressaram com ação judicial contra o clube, cobrando inicialmente R$ 4 milhões por direitos autorais. O valor, contudo, passou a ser discutido em fase de liquidação de sentença, o que levou à estimativa atual próxima de R$ 10 milhões.

Mesmo com essa projeção, a diretoria alvinegra considera o risco elevado de derrota. O diretor financeiro do clube, Emerson Piovesan, confirmou à ESPN que a perda é tratada internamente como bastante provável.

Após a atualização do caso, Carmelo Maia divulgou respondeu em nota à ESPN explicando a posição da família. “Para quem não me conhece, eu me chamo Carmelo Maia, sou filho do cantor e compositor Tim Maia. Estou vindo aqui, botando minha cara na humildade e no respeito, para falar sobre essa questão da ação contra o Corinthians”, afirmou.

Ele ressaltou que o processo não tem relação com a torcida do clube. “Não é nada contra o Corinthians, muito menos contra a torcida. Torcida: vocês devem cantar quantas vezes vocês quiserem e alterar a letra quantas vezes vocês quiserem”, disse, antes de acrescentar: “O que tem que ser respeitado, e não foi à época… Isso pela antiga gestão, que ninguém nem está mais no Corinthians. Ninguém quis nos receber, essa é a grande verdade. Então, quando não há espaço para diálogo, só me resta a Justiça”.

Na mesma manifestação, Carmelo citou torcidas organizadas do clube e relatou contatos posteriores ao início do processo. “Quero mandar um salve aqui para Gaviões da Fiel, Camisa 12, Pavilhão 9, Estopim, Coringão Chopp e Todo Poderoso Fuscão”, afirmou. Em seguida, explicou: “Quem me recebeu foi a Todo Poderoso Fuscão, que entrou em contato comigo na maior humildade e tem todo o meu respeito. Quero mandar um salve para todas as organizadas do Corinthians. Boto aqui minha cara numa boa e tirei todas as dúvidas sobre o tema, estamos juntos. Não tem confusão contra ninguém”.

Carmelo também esclareceu aspectos legais envolvendo os direitos autorais. “A música do meu pai, na verdade, é licenciada e administrada por uma multinacional, que tem lá que reconhecer quando algo esbarra na lei. Quando não é respeitado (o direito autoral), tem que tomar as medidas cabíveis. E eu sou o único filho (de Tim Maia)”, declarou.

Ao detalhar o motivo da cobrança, o herdeiro explicou que a contestação envolve o uso comercial da obra. “Então, boto minha cara aqui e explico o que aconteceu: foi feita uma campanha naquela época, na qual todos os envolvidos receberam com certeza o seu ‘faz-me rir’, e o único que não recebeu foi o Tim Maia”, afirmou. Na sequência, reforçou: “Fora isso, digo à torcida: cante, pode cantar mesmo, não existe nada de proibição. Aliás, a lei nem fala em proibição em relação à torcida. O que a lei deixa claro é quando há exploração comercial (da música), já que são envolvidos milhões de reais em uma campanha publicitária”.

No âmbito judicial, a defesa do Corinthians sustentou que a música teria sido criada por torcedores e caracterizada como paráfrase, além de atribuir à TV Globo a produção dos vídeos promocionais. Essas teses, no entanto, foram rejeitadas pela Justiça.

Em decisão, a desembargadora Maria do Carmo Honório entendeu que houve reprodução substancial da obra e exploração econômica sem autorização. “Cuida-se de grande e famoso time de futebol que possui elevada receita, oriunda dos direitos de transmissão de televisão, patrocínios e publicidades, arrecadação de jogos, dentre outros”, escreveu. Para a magistrada, o trecho utilizado “não constitui mera paráfrase da letra original”, destacando a manutenção da melodia e de parte significativa da composição.

Ela também afastou a alegação de responsabilidade de terceiros. “A alegação do réu, no sentido de que a música foi criada pela torcida do time e reproduzida por vídeo produzido e editado pela TV Globo, não afasta a sua responsabilidade”, pontuou, ao considerar comprovada a exploração econômica da canção, inclusive com uso em uniformes dos atletas.

Segundo a decisão, o valor da indenização ainda será definido. “A indenização pelos danos materiais é, pois, devida e deve corresponder ao proveito econômico com a adaptação da música”, afirmou a desembargadora, acrescentando que a quantia será apurada em liquidação de sentença, com juros e correção monetária.

Em nova ação, aberta em 2023, a Warner solicitou a liquidação por arbitramento, chegando ao montante próximo de R$ 10 milhões. O processo corre sob sigilo. O Corinthians, por sua vez, registra no RCE a expectativa de que o valor final possa ser reduzido, citando laudo pericial que apontaria uma indenização de R$ 4.071.698,14.

Já o Corinthians, em contado com a ESPN, informou que “não se manifesta sobre processos pendentes”.

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