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Quadrilha é alvo da PF por furtos a caixas eletrônicos na Bahia

Quatro suspeitos foram presos durante a Operação FURVUS, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 13, contra uma associação criminosa responsável por uma série de furtos qualificados. Segundo as investigações, os crimes ocorreram em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro de 2023, nos estados da Bahia e do Paraná.

As investigações apontam que o grupo, com base no estado de São Paulo, se deslocava para diferentes regiões do país para cometer os furtos, utilizando um modus operandi considerado sofisticado. O prejuízo apurado neste caso é de R$ 24.702.

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De acordo com a Polícia Federal, os investigados são criminosos reincidentes, com histórico de práticas semelhantes em diversos estados e passagens anteriores pela polícia, o que indica que o dano causado ao longo dos anos é significativamente maior.

Ao todo, foram identificadas sete ocorrências, sendo quatro furtos consumados e três tentativas, em agências localizadas nos municípios de:

  • Curitiba (PR)
  • Vitória da Conquista (BA)
  • Camaçari (BA)
  • Lauro de Freitas (BA)
  • Feira de Santana (BA)
  • Poções (BA)

Segundo a apuração, os suspeitos simulavam depósitos para induzir a abertura do módulo do ATM e utilizavam dispositivos conhecidos como “jacaré” para subtrair envelopes com dinheiro e cheques.

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Quatro suspeitos presos

As medidas autorizadas pela Justiça Federal de Vitória da Conquista incluem a prisão preventiva de quatro investigados, a aplicação de medidas restritivas a outro integrante do grupo, a realização de buscas pessoais e domiciliares, além do sequestro e bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo apurado.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas em São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP), mobilizando equipes especializadas para garantir a efetividade das medidas judiciais.

Os crimes imputados aos investigados são associação criminosa (art. 288 do Código Penal), cuja pena máxima é de 3 anos de reclusão, e furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal), que prevê pena de até 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em razão do concurso material e da continuidade delitiva. Somadas, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão, além de outras sanções previstas em lei.



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