• Home
  • Artigos
  • Justa causa de homem que xingou patrão nas redes sociais é confirmada

Justa causa de homem que xingou patrão nas redes sociais é confirmada

Empregador xingou o patrão através do Facebook –

Um recurso julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que proferiu ofensas e ameaças contra o patrão nas redes sociais. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapira/SP.

O empregado foi dispensado sob fundamento dos incisos “b” (mau procedimento) e “k” (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após encaminhar, via Facebook, mensagens com xingamentos e acusações ao sócio da empresa.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!

O autor das ofensas negou ter feito as publicações alegando que as mensagens poderiam ter partido de um perfil falso ou de outra pessoa com nome semelhante. No entanto, não comprovou a alegação. A perícia verificou que o perfil de onde partiu as ofensas foi excluído o que impossibilitou de ser feita perícia.

A 7ª Câmara entendeu que, mesmo com essa limitação, os elementos constantes nos autos foram suficientes para confirmar a autoria das mensagens pelo trabalhador, principalmente porque “o reclamante reconheceu, em depoimento pessoal, sua imagem em fotos contidas nas capturas de tela das mensagens ofensivas, e admitiu que foi comunicado, por telegrama, de que sua dispensa estava relacionada àquelas postagens”.

Ainda de acordo com o acórdão, embora o trabalhador não tenha histórico de punições disciplinares durante o contrato, a gravidade das ofensas, direcionadas ao superior hierárquico, justifica a penalidade máxima, nos termos do artigo 482 da CLT.

A relatora do caso, a desembargadora Keila Nogueira Silva, ressaltou que a relação de trabalho pressupõe colaboração mútua entre as partes. “A quebra dessa confiança, sobretudo quando se materializa em agressões verbais ao empregador, configura falta grave suficiente para a extinção contratual por justa causa”, escreveu no seu voto.

Leia Também:



VEJA MAIS

Fogos de artifício causam incêndio em terreno na cidade de Riachão do Jacuípe

Um incêndio causado por fogos de artifício atingiu um terreno no município de Riachão do…

Rodriguinho rebate críticas a Raphinha e relembra momento marcante com o jogador

O cantor Rodriguinho se posicionou em defesa do jogador de futebol Raphinha, que tem sido…

Acidentes com fogos caem pela metade na Bahia

Apesar da intensa fiscalização e campanhas robustas de conscientização, acidentes com fogos de artifício e…