O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei para alterar regras do Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) e autorizar o repasse anual de recursos ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ), criado pelo CNJ em 2025.
A proposta altera o artigo 11 da Lei Estadual nº 11.918/2010 e cria duas novas possibilidades de utilização dos recursos do fundo administrado pelo Judiciário baiano. Uma das mudanças permite que até 20% do superávit financeiro do FAJ seja utilizado para despesas de pessoal e outras despesas correntes.
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O texto prevê autorização para aplicação do percentual em gastos classificados no grupo de pessoal ou em despesas correntes que não sejam consideradas despesa bruta com pessoal pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Atualmente, a legislação do fundo veda despesas de pessoal e encargos, restringindo a utilização dos recursos a investimentos em modernização, manutenção, obras, informatização e aquisição de equipamentos para o Judiciário.
Arrecadação do FAJ
O projeto também estabelece que o TJ-BA deverá destinar, anualmente, o equivalente a 1% da arrecadação do FAJ registrada no exercício anterior ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o texto encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o valor deverá ser recolhido até 31 de março de cada exercício ou até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, prevalecendo o prazo posterior.
Justificativa
Na mensagem enviada à presidente da Alba, Ivana Bastos, Rotondano afirma que a medida busca adequar a legislação estadual às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente após a edição da Resolução CNJ nº 627/2025.

O magistrado também argumenta que a proposta não gera aumento de despesa pública, já que os recursos utilizados são provenientes do próprio Fundo de Aparelhamento Judiciário. Segundo ele, o texto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta quarta, 20.
“Destaca-se, ainda, que a proposta não acarreta aumento de despesa pública, por incidir sobre receitas já constituídas no âmbito do próprio Poder Judiciário, configurando transferência interinstitucional prevista em normativo do Conselho Nacional de Justiça. Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir a esta proposição o trâmite necessário à sua aprovação, submeto a presente iniciativa ao exame desta Assembleia Legislativa, confiante na costumeira cooperação institucional”, disse a mensagem de Rotondano.