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STF avança para determinar prisão de Bolsonaro após rejeitar primeiros recursos

Publicação da ata confirmou a decisão unânime da Primeira Turma e abre caminho para que a Corte finalize o acórdão que pode levar o ex-presidente ao regime fechado

A divulgação, nesta segunda-feira (17/11), da ata do julgamento de Jair Bolsonaro realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou mais um passo no processo que pode resultar na prisão em regime fechado do ex-presidente. O documento formaliza a decisão que confirmou, por unanimidade, a rejeição dos primeiros embargos apresentados pela defesa.

O resultado do julgamento havia sido concluído na última sexta-feira (14/11), no plenário virtual, quando os ministros entenderam que não havia contradições ou lacunas capazes de alterar a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a ordem democrática. A partir da publicação da ata, falta apenas o acórdão, um texto que reúne os votos e suas fundamentações. Assim, novos prazos recursais começam a valer.

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Condenação foi decidida nesta terça-feira (21/10)Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

STF condena réus, incluindo Jair Bolsonaro; saiba quais são as penas previstasFoto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Reprodução: Metrópoles

Bolsonaro registra presença no jardim de casa no quinto dia do julgamento no STFReprodução: Metrópoles

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Primeira Turma do STFReprodução: Internet

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ministro do STF Alexandre de Moraes é relator dos casos que envolvem Bolsonaro no STFFoto: Vinícius Schmidt/Metrópoles


Com a liberação do acórdão prevista para ocorrer rapidamente, possivelmente até esta terça-feira (18/11), os advogados terão poucos dias para decidir a estratégia: apresentar novos embargos de declaração ou tentar embargos infringentes. Esta segunda opção, porém, tende a ser negada, já que a legislação exige ao menos dois votos divergentes e apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.

Caso a defesa opte por insistir em novos embargos declaratórios, o ministro Alexandre de Moraes poderá classificá-los como protelatórios. Se isso ocorrer, a ordem de prisão pode ser expedida ainda antes do final de novembro. Recursos posteriores, como eventual agravo, não suspendem a execução da pena, segundo decisões anteriores do próprio Moraes.

Paralelamente, a defesa de Bolsonaro prepara um pedido para que o ex-presidente cumpra pena em domicílio, citando problemas de saúde e sequelas da facada sofrida na campanha de 2018.

A Corte também analisa onde a pena poderá ser cumprida caso o regime fechado seja decretado, considerando alternativas como uma ala especial da Papuda, dependências da Polícia Federal ou instalações militares.

Além de Bolsonaro, outros 6 condenados tiveram seus recursos rejeitados na mesma análise: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. A única exceção é Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada e conseguiu uma redução significativa de pena.

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