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Pais expulsam filho de casa e são condenados a pagar R$ 100 mil

Os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais ao próprio filho após a rejeição à orientação sexual do jovem resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar.

A decisão foi tomada pela Justiça em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O adolescente precisou ser acolhido institucionalmente em agosto de 2025, depois de ser expulso de casa e sofrer ameaças e exposições nas redes sociais atribuídas aos pais. O caso chegou à rede de proteção, com atuação do Conselho Tutelar.

Além da indenização, a Justiça determinou que o pai remova das redes sociais conteúdos relacionados ao adolescente e seja impedido de realizar novas publicações sobre a vida privada, a orientação sexual ou a situação de acolhimento do filho.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

Perícia aponta violência psicológica contra adolescente

Segundo o MPSC, relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção registraram mensagens ofensivas e publicações discriminatórias atribuídas ao pai.

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Os documentos também apontaram dificuldades para encaminhar o adolescente para a família extensa. Diante da situação, foi adotada a medida protetiva de acolhimento institucional.

Durante o processo, uma perícia psicológica avaliou as condições vivenciadas pelo jovem e identificou um ambiente familiar marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.

O laudo também apontou impactos emocionais, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.

Promotor explica motivo da condenação

Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a decisão não representa uma exigência de que os pais demonstrem amor pelo filho, mas uma responsabilização pelo descumprimento de deveres previstos na legislação.

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.

O promotor também ressaltou que a discriminação não pode justificar o rompimento dos deveres familiares. Segundo ele, crianças e adolescentes têm direito à convivência em um ambiente protegido contra violência psicológica e abandono, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

A condenação estabelece, além da indenização de R$ 100 mil, restrições específicas sobre a exposição do adolescente nas redes sociais, com aplicação de multa em caso de descumprimento.



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