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MP define pagamento de R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus Zika

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou Medida Provisória (MP) que prevê o pagamento de R$ 60.000,00 à pessoa com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

O pagamento, restrito ao ano de 2025, será feito em parcela única aos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

O requerimento ao apoio financeiro deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), seguindo critérios estabelecidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social.

É obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, além da deficiência.

A MP determina ainda que o pagamento da quantia não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinada à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade para o recebimento do Benefício de Prestação Continua (BPC) e transferência de renda do Bolsa Família.

Tramitação

MPs são normas com força de lei editadas pela Presidência da República em casos de alta relevância e urgência. Elas têm efeito imediato, ou seja, começam a valer a partir do momento em que são publicada.

No entanto, elas precisam de validação do Congresso Nacional para que sejam sancionadas e tenham efeito definitivo. Caso o Congresso não aprove a MP em um prazo de até 120 dias, ela perde a validade.

*Com informações de Luciana Amaral e Rebeca Borges, da CNN, em Brasília

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