O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (8) a redução de dois dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.
O benefício foi concedido após a cabeleireira concluir dois cursos profissionalizantes oferecidos pelo Sebrae: “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”. As formações tiveram 12 horas cada, totalizando 24 horas de estudos.
Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas de frequência escolar, o condenado pode ter um dia descontado da pena. Com a decisão, os dois dias referentes à conclusão dos cursos passam a ser contabilizados no cumprimento da condenação.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro, após ser flagrada pichando “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. Até o momento, ela cumpriu 3 anos e 5 meses da pena e está em prisão domiciliar desde março de 2025.