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Burger King é condenado após gerente mandar funcionária emagrecer

Uma funcionária do Burger King deverá receber R$ 20 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar que ela foi submetida a constrangimentos relacionados ao uniforme usado no trabalho.

A condenação foi mantida pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.

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O episódio começou depois que a trabalhadora foi promovida a coordenadora e recebeu uma calça que, segundo seu relato no processo, era menor do que o tamanho adequado. Para conseguir utilizar a peça durante o expediente, ela precisou recorrer a uma costureira para fazer alterações.

A adaptação, porém, teria desencadeado comentários e zombarias no ambiente de trabalho, conforme depoimento de uma testemunha.

Gerente teria sugerido que funcionária emagrecesse

O processo também registra que uma gerente teria dito à trabalhadora que ela precisava emagrecer para conseguir usar a calça.

A situação foi considerada pela Justiça na análise do pedido de indenização. Para o desembargador João Forte Júnior, relator do processo, a responsabilidade pela adequação do uniforme era da empresa.

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Na decisão, o magistrado avaliou que a situação representou uma postura de desprezo em relação à funcionária, já que a solução deveria partir do fornecimento de uma roupa compatível com seu tamanho, e não de uma mudança no corpo da trabalhadora.

As brincadeiras atribuídas a funcionários e integrantes da gerência, somadas ao comentário da superiora, foram consideradas suficientes para caracterizar o dano moral.

Trabalhadora também teve rescisão indireta reconhecida

A decisão não se limitou à indenização. A Justiça manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, mecanismo utilizado quando o empregador comete uma falta grave que permite ao trabalhador encerrar o vínculo recebendo as verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa.

A trabalhadora também deverá receber R$ 3.150 de participação proporcional nos lucros e resultados. O processo reconheceu ainda o direito ao pagamento de uma multa estabelecida em norma coletiva pelo fornecimento inadequado do uniforme.

Empresa contestou decisão

O Burger King recorreu da condenação e negou, no processo, a existência de comportamento discriminatório. A empresa argumentou que os comentários ofensivos teriam sido episódios isolados de colegas e que não havia evidências de que a companhia tivesse estimulado ou permitido esse tipo de conduta.

A defesa também sustentou que o problema envolvendo a roupa não configuraria falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta.

Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela 20ª Turma do TRT-2, que rejeitou o recurso e manteve a indenização de R$ 20 mil, por maioria.

O processo ainda está em andamento. De acordo com a decisão, foram apresentados embargos de declaração e ainda há análise sobre a admissibilidade de um possível recurso.

Burger King se manifesta

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o Burger King afirmou que acompanha o andamento do caso e declarou que situações como a descrita no processo não correspondem aos valores e às diretrizes internas da companhia.

“A segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis”, afirmou a empresa.



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