A tentativa de apresentar como “brincadeira” os apelidos usados por uma gerente contra funcionários não convenceu a Justiça do Trabalho. A conduta da gestora resultou na condenação da loja de calçados em que ela trabalhava ao pagamento de R$ 10 mil a uma vendedora do estabelecimento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso contra a condenação.
O caso chegou à Justiça após a trabalhadora denunciar uma sequência de situações humilhantes no ambiente profissional da empresa situada em Salvador. Segundo o processo, a gerente distribuía apelidos depreciativos entre os empregados e passou a chamar a vendedora de “língua de ladeira” e “língua grande”. O primeiro termo teria surgido depois de a funcionária questionar problemas relacionados às condições de trabalho, incluindo jornadas de 13 dias seguidos sem folga.
As provas reunidas no processo também apontaram para uma exposição coletiva dos trabalhadores. De acordo com o relato, a gerente produzia placas com os apelidos e obrigava os funcionários a segurá-las durante fotografias.
Uma dessas imagens mostrava empregados com cartazes e foi publicada em um status de aplicativo de mensagens, em setembro do ano passado. Duas testemunhas confirmaram a versão da vendedora, e o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a documentação suficiente para comprovar o assédio moral. O entendimento foi confirmado pela Corte trabalhista.
Tratamento degradante
Ao recorrer, a empresa sustentou que os termos faziam parte de uma brincadeira e de uma “gíria regional”. A relatora, desembargadora Ana Paola Diniz, rejeitou o argumento e apontou que a funcionária foi submetida a tratamento degradante.
A magistrada também identificou contradições no depoimento de uma testemunha indicada pela loja, que afirmou que a própria vendedora teria criado o apelido e depois declarou que ela nunca havia reclamado da expressão. Para a desembargadora, a versão apresentada buscou favorecer a empresa e não afasta a gravidade dos constrangimentos promovidos pela chefia.
Por causa da postura adotada no processo, o juiz de primeiro grau havia aplicado à testemunha uma multa equivalente a 10% do valor da causa. Ao analisar o recurso, contudo, Ana Paola Diniz considerou a conduta e a capacidade econômica da testemunha e reduziu a penalidade para 2%.