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Mulheres terão direito a avaliação médica anual pelo SUS

Mulheres terão direito a uma avaliação médica anual na rede pública de saúde, conforme estabelece a Lei nº 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3). A medida começa a valer 180 dias após a publicação.

Além do acompanhamento médico, a norma determina a realização de campanhas públicas de conscientização sobre cuidados com a saúde. As ações deverão abordar temas como prática de atividades físicas, alimentação saudável, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

Com a nova regra, o SUS deverá estruturar rotinas de atendimento que levem em consideração as características de cada paciente, incluindo:

  • idade;
  • condição socioeconômica;
  • etnia;
  • local de residência;
  • eventual deficiência.

Dessa forma, a legislação garante às mulheres o direito de realizar uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano nos serviços públicos de saúde.

A medida teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.799/2023, aprovado pelo Senado em maio. O texto foi relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e apresentado originalmente pela deputada Nely Aquino (Podemos-MG). A proposta busca fortalecer o acompanhamento contínuo da saúde feminina, ampliar a prevenção e favorecer a identificação precoce de doenças que, muitas vezes, são diagnosticadas apenas em estágios avançados.

O que muda na prática?

O SUS já oferece atendimento integral à saúde da mulher e disponibiliza diferentes serviços preventivos, como mamografia, exame citopatológico do colo do útero e colonoscopia, além do acompanhamento de determinados tipos de câncer.

A novidade está na criação de uma previsão específica para uma avaliação médica completa e periódica, que deverá ocorrer pelo menos uma vez ao ano. A partir da entrada em vigor da norma, o sistema público deverá organizar os atendimentos considerando as características individuais de cada mulher.

A legislação também prevê a realização de exames de rotina e de triagem considerados adequados para cada situação, conforme critérios epidemiológicos.

Isso não significa, porém, que todas as mulheres terão acesso exatamente aos mesmos exames todos os anos. Os procedimentos indicados deverão considerar as necessidades e características de cada paciente.

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