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Condenado a 16 anos de prisão por atear fogo em esposa

Um homem, identificado como Márcio Souza dos Santos, foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio contr a então esposa, Laurenice de Figueiredo Silva no município de Ibirapuã, no Extremo Sul da Bahia.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, por volta de 1h30, na residência do casal, no bairro Nova Brasília, no município. Na ocasião, o acusado surpreendeu Laurenice na cozinha da casa, segurou a vítima, despejou álcool sobre seu corpo e ateou fogo. A tentativa de feminicídio aconteceu na presença dos filhos de Laurenice, que conseguiram apagar as chamas e prestaram os primeiros socorros.

O agravamento do crime ocorreu por ter sido praticado por motivo fútil, com emprego de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

Laurenice Silva foi atendida no hospital da cidade e transferida em estado gravíssimo para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Ela sofreu queimaduras graves em regiões vitais, como face, pescoço e tórax, permaneceu internada em estado gravíssimo e ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas permanentes, além de intenso sofrimento físico e severo abalo psicológico decorrentes das intervenções médicas e cirúrgicas.

Entenda a decisão

A condenação ocorreu pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri do município nesta quinta-feira, 3, por meio de acusação sustentada pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues.

A acusação destacou que “o homicídio somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, em razão do socorro imediato prestado pelos familiares e do atendimento médico especializado”.

Os jurados acolheram integralmente as razões apresentadas pelo MPBA. Na sentença, o juiz Humberto José Marçal destacou que as consequências do crime “ultrapassaram, de forma extraordinária, aquelas normalmente inerentes à tentativa de homicídio, dada a sua gravidade”.

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