O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Justiça de Salvador que obriga o Planserv — plano de assistência à saúde dos servidores públicos da Bahia — a arcar integralmente com procedimentos de alta complexidade realizados fora da rede credenciada.
A decisão individual foi proferida pelo ministro Flávio Dino na segunda-feira (11), ao analisar a Reclamação 94.576/BA apresentada pelo Estado da Bahia.
Na ação, o governo estadual alegou que a determinação da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador contrariava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que estabelece critérios para a cobertura de tratamentos e procedimentos médicos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que o Planserv possui autonomia para definir os serviços incluídos em sua cobertura, mas não pode restringir nem substituir o tratamento prescrito ao paciente, desde que a doença em questão esteja contemplada pelo plano.