Uma mudança no Código Penal brasileiro entrou em vigor nesta semana, prometendo endurecer o combate aos crimes que mais afetam o cotidiano das grandes cidades.
Publicada no Diário Oficial da União em 04/05/2026, a Lei 15.397/2026 foca no rigor contra o patrimônio e a infraestrutura tecnológica.
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Em entrevista ao Portal A TARDE, o advogado criminalista e professor de Processo Penal, Marcelo Duarte, analisou os impactos da nova legislação e explicou como o Judiciário deve se comportar diante do novo cenário.
Rigor contra furtos e roubos
De acordo com o novo texto legal, o furto simples agora prevê pena de 1 a 6 anos de prisão. No entanto, o maior impacto está nos crimes qualificados.
Furto de cabos agora dá até 10 anos de prisão | Foto: Reprodução internet
O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou internet passa a ter pena de 2 a 8 anos, uma resposta direta aos constantes apagões de conectividade causados pelo vandalismo.
Já o roubo de celulares e computadores teve sua pena-base elevada para o patamar de 6 a 10 anos. Segundo Duarte, a lei tenta criar uma barreira clara entre o crime comum e o uso da tecnologia para o crime.

| Foto: Acervo pessoal
“A nova lei tenta diferenciar duas situações bem distintas. De um lado, o furto tradicional — por exemplo, alguém que pega um celular sem que a vítima perceba. De outro, temos a fraude eletrônica, que envolve tecnologia — como invasão de contas ou golpes digitais. Se houve manipulação digital para enganar a vítima, a tendência é aplicar a pena mais grave (4 a 10 anos)”, explicou o advogado ao A TARDE.
Latrocínio e o desafio da defesa
O crime de latrocínio (roubo seguido de morte) teve sua pena ampliada para o intervalo de 24 a 30 anos de reclusão. Com o novo mínimo de 24 anos, Duarte ressalta que a estratégia jurídica deve mudar.
“Com a pena mínima subindo para 24 anos, a margem do juiz realmente ficou menor. A grande discussão agora deixa de ser só o ‘quanto’ de pena e passa a ser ‘qual crime’ de fato ocorreu. A defesa passa a focar em tentar demonstrar que não houve latrocínio propriamente dito, mas outro crime”, pontuou.
Golpes digitais e estelionato
A lei também criou uma nova modalidade para a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos para crimes cometidos via redes sociais ou e-mails fraudulentos. Sobre isso, o professor alertou sobre a validade das provas em entrevista ao portal:
“A criação desse tipo penal exige cuidado. Nem todo golpe pela internet é automaticamente essa nova modalidade. Além disso, em crimes digitais, prints de tela isolados não bastam — é preciso garantir a autenticidade com perícia e respeito à cadeia de custódia”.
A lei vale para crimes antigos?
Para quem já responde a processos, Marcelo Duarte tranquiliza sobre o princípio da irretroatividade.
“A lei penal mais severa não retroage. Crimes cometidos antes de 4 de maio de 2026 continuam sendo julgados pela lei antiga. O réu não pode ser surpreendido por um aumento de pena depois do fato já ocorrido”, concluiu.